Impacto da Lei Geral de Proteção de Dados em 2020

Entenda os objetivos e exigências da LGPD para os cidadãos e para as empresas e saiba como atender as novas regras da segurança cibernética em 2020.

19/11/2019 Aprox. 8min.
Impacto da Lei Geral de Proteção de Dados em 2020

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo estabelecer as bases legais para coleta e tratamento de dados pessoais, regulamentando e ampliando as garantias de privacidade de pessoas, junto às empresas e instituições públicas, na web e fora dela.

Inspirada principalmente na GPDR (General Data Protection Regulation) emitida pela União Europeia que entrou em vigor em 25 de maio de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (Nº 13.709 de 2018) foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020. A norma estabelece regras de coleta e tratamento de informações, defendendo os direitos de titulares de dados e determinando as responsabilidades de quem processa esses registros, suas estruturas, formas de fiscalização e eventuais reparos em caso de abusos nesta prática.

Ao entrar em vigor, a LGPD trará muitos impactos na captação de leads, ou outras formas de fornecimento de dados dos consumidores para as empresas. Confira abaixo como cada parte será afetada e quais as medidas principais a serem tomadas para ficar dentro da lei:

Cidadãos

As principais mudanças estão relacionadas ao uso de dados sensíveis. Segundo a norma, tratam-se de dados pessoais com informações que quando cruzadas podem identificar um indivíduo dentro de um banco amplo de dados, como: origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual.

A partir de sua vigência, registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Seguem abaixo algumas medidas que envolverão o consumidor:

● o compartilhamento de dados com terceiros deverá ser feito após a autorização do titular, com ressalvas para as hipóteses de dispensa de consentimento previstas na Lei;
● o consentimento, quando necessário, deverá ser feito por escrito ou por outro meio que não deixe dúvidas sobre a autorização do titular (pode ser via assinatura eletrônica);
● o titular terá acesso a todos os detalhes do tratamento de dados (finalidade, duração, identificação do controlador etc.) a qualquer tempo;
● dados anônimos não entram na lei, desde que não possam ser revertidos de forma a identificar o titular;
● no caso de menores, a coleta de dados não pode ser imposta para utilização de jogos ou aplicativos.

Empresas

A nova lei traz impacto estrutural para empresas, principalmente as que são de pequeno porte. Para trabalhar com dados será necessário ter uma estrutura de TI capaz de responder pela proteção de dados e oferecer segurança cibernética.
Em entrevista à Agência Brasil, João Emílio Gonçalves, gerente executivo de Política Industrial da CNI, relata que a entidade tem recebido empresas preocupadas com a adaptação às exigências da lei. Muitos negócios que antes não se percebiam como relacionados à coleta e tratamento de dados estão percebendo seu envolvimento com essas atividades, especialmente na adoção de novos modelos:

“[...]As empresas de maior porte, mais ou menos atendem, estão mais preparadas para lidar com questão de tecnologia da informação (TI) e segurança da informação. Já firmas menores vão ter que fazer novos investimentos em TI. Acho que é um processo de aprendizado”, comenta Gonçalves.

Mesmo a lei entrando em vigência apenas em 2020, é preciso se preparar desde já, por conta da grande quantidade de mudanças que ela implica para a maioria das empresas, como a contratação de fornecedores de soluções de TI que adaptem seus processos a esse novo formato. Entre as principais medidas a serem tomadas estão:

● estruturação de uma equipe responsável composta pelas figuras-chave do: controlador, do operador e do encarregado, responsáveis pelo tratamento de dados;
● estudo e implementação de sistemas de segurança cibernética;
● criação de grupos e comitês que atuem na elaboração de políticas internas de gerenciamento e proteção de dados e segurança cibernética;
● desenvolvimento de planos de gestão de crise envolvendo segurança e privacidade, que incluam membros importantes da empresa para que as decisões nesses casos possam ser tomadas de forma ágil e assertiva.

A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar multas de até 2% do faturamento da empresa (limitadas a R$ 50 milhões por infração), o bloqueio ou eliminação dos dados relacionados a uma infração.

Preparar-se é a melhor forma de adequar-se à nova LGPD. Os dados são o maior ativo do século XXI e, portanto, a sua regulação tende a uma maior segurança para os usuários e um ponto inédito de atenção para a maior parte das empresas.

Alinhada com essas mudanças, a IB tecnologia oferece soluções de segurança cibernética como o sistema OREV que oferece proteção de dados a ameaças internas e externas. Entre em contato e saiba como essa solução pode contribuir no processo de adequação da sua empresa às novas regras da LGPD.

Carlos

Carlos

CTO

Engenheiro Eletricista e Mestre em Desenvolvimento de Tecnologias, Especialista em Cybersecurity, com atuação no desenvolvimento de projetos de instalações elétricas e automação predial, segurança eletrônica, eficiência energética e conservação de energia na área predial. Desenvolvimento de sistemas de supervisão e controle predial e residencial (BMS).


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