Videomonitoramento: é possível garantir segurança sem invadir a privacidade?
Confira como o direito à privacidade influencia o videomonitoramento em ambientes corporativos e áreas públicas.
Confira como o direito à privacidade influencia o videomonitoramento em ambientes corporativos e áreas públicas.
Nos últimos anos, o monitoramento por vídeo em áreas públicas e corporativas se tornou parte do cotidiano de pessoas em todo o mundo. E não é à toa, já que precaução com a segurança patrimonial e pessoal faz com que as câmeras sejam um artifício bem-vindo em muitos lugares.
Certamente você já reparou no sistema de controle da portaria de um edifício, nos equipamentos instalados no hall do estabelecimento em que trabalha ou na região externa de algum lugar que visitou.
Como em outras situações relacionadas ao videomonitoramento, que também é conhecido como Circuito Fechado de TV (CFTV), surgem algumas questões sobre a legalidade em algumas questões.
Afinal, como lidar com o direito à privacidade de quem está sendo filmado? As imagens podem ser compartilhadas? Quais são as condições de mapeamento e instalação de proteção perimetral eficientes que não invadem a privacidade de terceiros? Vamos conhecer as respostas para alguns desses questionamentos a seguir.
O videomonitoramento tem suas próprias regras para que segurança e privacidade de terceiros se mantenham em equilíbrio. De fato, o efeito “você está sendo filmado” já se tornou popular, inclusive em ambientes privados, como escritórios e áreas prediais comuns. Mas há critérios para o uso desse tipo de solução.
A Justiça do Trabalho Brasileira definiu que fazer o monitoramento de ambientes de trabalho é lícito e não gera dano moral coletivo. Ou seja, ter câmeras de segurança em empresas é liberado, desde que não se tenha abusos como a disposição de câmeras em vestiários e banheiros, assim como direcionar o monitoramento para uma sala ou indivíduo em específico.
A única exceção fica nos casos que o videomonitoramento tem o objetivo de assegurar a segurança de itens de grande valor e estoque. Nesses casos, a lei permite até mesmo a gravação de imagem e som dos ambientes, desde que todos estejam cientes dos recursos de vigilância.
Outras partes que podem ser conectadas ao sistema são entradas e saídas de pedestres e veículos, especialmente quando há presença de colaboradores externos ou público. A instalação de sistema de vigilância em áreas de descanso, como refeitórios, não é permitida, já que o empregador pode ser acusado de violar a intimidade dos funcionários.
Para garantir o cumprimento das condições, é recomendado que as companhias estejam orientadas por empresas especializadas na consultoria, integração e instalação do sistema, até mesmo diante da necessidade de treinamento especializado para o profissional que estará à frente do sistema de controle.
Áreas com movimentação intensa de pessoas, como lojas, shoppings e supermercados, também podem receber videomonitoramento, contando com as mesmas regras válidas para o ambiente corporativo. Ou seja, a presença de câmeras de vigilância é permitida desde que não estejam em áreas que desrespeitem a privacidade do frequentador, como banheiros.
É importante destacar que, desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor, a imagem de um indivíduo é considerada um dado pessoal sensível. O que fazer, então?
Inicialmente, é preciso instalar avisos – inclusive com acessibilidade – sobre a filmagem dos ambientes. Depois, é importante que os responsáveis pelo videomonitoramento saibam que o que foi captado pelo sistema só pode ser usado, segundo a lei, para “proteção da vida, integridade física do titular do dado ou de terceiros”, estritamente.
Ou seja, o estabelecimento poderá ser responsabilizado judicialmente se as imagens forem compartilhadas com terceiros. Por isso, investir em empresas especializadas em sistemas de videomonitoramento são as melhores aliadas para que a instalação dos recursos seja feita de forma correta, com respeito à ética e à legislação.
Assim como a preocupação com a segurança aumentou a demanda por videomonitoramento em empresas e outros ambientes públicos, as residências também têm buscado a tecnologia para aumentar a sensação de proteção em casas, edifícios e condomínios fechados. .
Mas é preciso tomar alguns cuidados.O primeiro é o devido direcionamento do equipamento para a rua e o portão, onde a vigilância é mais necessária, sem que haja comprometimento com a privacidade de outros moradores.
Em halls e outras áreas comuns de alta circulação de pessoas, como corredores e garagens, o videomonitoramento também é permitido. Nesses casos, o uso das filmagens deve ser feito apenas com autorização judicial e pedido de autoridades. Já o acesso cabe aos responsáveis pela segurança do prédio, como porteiros ou funcionários de equipe especializada.
Apesar da LGPD tratar a imagem como um dado sensível, o Brasil não tem uma lei específica para regulamentar a implantação e o uso de câmeras de segurança. As permissões estão sujeitas à interpretação judicial, de acordo com o determinado em cada caso específico.
Por isso, precisamos reforçar a importância de fazer esse tipo de serviço com uma empresa especializada, que irá considerar os aspectos legais envolvidos nesse tipo de vigilância.
O artigo 5º da Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à liberdade e à igualdade e determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. O texto prevê ainda que o uso sem autorização da imagem de pessoas dá direito à indenização por dano material ou moral.
Além disso, a elaboração de um projeto para a instalação de um sistema dessa complexidade exige ainda uma análise sobre as câmeras ideais, tipos de lente, resolução de imagem, tempo de gravação, retenção das imagens e, até mesmo, as condições ambientais a que os equipamentos estão sujeitos.
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